TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. «AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL". INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CABIMENTO. -
Não deve ser mantida a sentença que indefere petição inicial que, além de preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, não contém vícios. - O acesso ao Judiciário é um direito pleno, garantido no CF/88, art. 5º, XXXV, o qual dispõe que «a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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