TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
Decisão agravada rejeitou a impugnação à penhora, com a manutenção da constrição sobre os bens móveis encontrados na residência do Executado - Vedado ao Executado pleitear direito alheio em nome próprio - Eventual alegação de que os bens penhorados pertencem a terceiro deve ser deduzida na via processual adequada (se o caso) - Possível a penhora da «mesa de sinuca» - Ausentes outros bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida - Impenhoráveis os demais bens que guarnecem a residência do Executado (CPC, art. 833, II) - RECURSO DO EXECUTADO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA A MANUTENÇÃO DA PENHORA APENAS QUANTO À «MESA DE SINUCA», COM A LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS BENS MÓVEIS QUE GUARNECEM SUA RESIDÊNCIA
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