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DOC. 260.3723.3088.1016

TJSP. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESTINAÇÃO DE BENS EM DEPÓSITO.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, estabeleceu prazo de 60 dias para que o réu retire seus bens do imóvel, autorizando o autor a destiná-los a terceiros caso o prazo não seja cumprido. O agravante alega ausência de previsão legal para a destinação dos bens a terceiros, argumentando que não houve abandono ou renúncia formal a eles; 1. O réu, apesar de demonstrar interesse em reaver os bens, não tomou medidas para sua retirada ao longo de 3 anos e 5 meses, mesmo depois de oferecimento de auxílio financeiro pelo autor.4. A omissão do réu em buscar meios de reaver seus bens caracteriza abandono, acarretando a perda do direito de propriedade, nos termos do art. 1.275, III, do CC, permitindo ao autor desfazer-se dos bens como melhor entender.

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