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DOC. 260.6068.7785.3247

TJSP. HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA ANTES RATIFICADA POR ESTA TURMA JULGADORA. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DO CPP, art. 580, DADA A SITUAÇÃO PROCESSUAL DOS AVERIGUADOS. NÃO OBSERVADO EXCESSO DE PRAZO. ORDEM DENEGADA. 1.

Habeas Corpus impetrado em favor de Miqueias Prates de Souza Lins, preso preventivamente por extorsão mediante restrição de liberdade. A defesa alega constrangimento ilegal e pede a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, argumentando que o paciente é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, e que há excesso de prazo na instrução processual.

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