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DOC. 260.8546.1334.2898

TST. AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (CHURRASCARIA TREVISAN JUNDIAI LTDA.) - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO DO TRT COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IRRECORRÍVEL DE IMEDIATO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 214/TST.

Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, diante da constatação do não cabimento do recurso de revista interposto contra decisão interlocutória irrecorrível de imediato, nos termos da Súmula 214/TST. Agravo a que se nega provimento.

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