Carregando…

DOC. 260.9192.0543.0215

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. SUCESSÃO TRABALHISTA RECONHECIDA NA FASE DE EXECUÇÃO MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. A controvérsia referente ao reconhecimento da sucessão de empregadores e a responsabilidade dela decorrente demanda exame prévio da legislação infraconstitucional que rege a matéria (notadamente dos arts. 10 e 448, da CLT) não se divisando de ofensa direta aos dispositivos constitucionais indicados pela agravante - art. 5º, XXXV, LIV e LV, da CF/88 -, nos termos exigidos no CLT, art. 896, § 2º . Agravo de instrumento não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito