TJMG. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DESCONTINUAÇÃO DO CURSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CIRCUNSTANCIAS DO CASO EM CONCRETO.
Aos contratos de prestação de serviços educacionais aplica-se o CDC, pois satisfeitos todos os requisitos para tanto. O encerramento de curso superior, enquanto cursado pelo consumidor, descontinuando a prestação do serviço, por si só, trata-se de fato que caracteriza lesão moral. A fixação do quantum a ser solvido a tal título deve ser feita com lastro nas circunstancias do caso em concreto e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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