TJSP. Cumprimento de sentença. Extinção prematura da execução. Obrigação de fazer não integralmente cumprida pela concessionária. Ausência de readequação das faturas de novembro/2019 e fevereiro/2020 ao limite de 480 KWh conforme determinado em perícia. Depósito judicial parcial que não contemplou diferença da fatura paga a maior. Incidência de multa e honorários advocatícios nos termos do CPC, art. 523. Recurso provido
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