TJSP. Revisão Criminal fundada na hipótese prevista no CPP, art. 621, I. Requerente condenado definitivamente pelos crimes de tráfico de drogas e de receptação. Alegação de decisão contrária à evidência dos autos e ao texto expresso de lei, pugnando pelo reconhecimento e aplicação da causa de diminuição prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, bem como a fixação do regime aberto para a pena privativa de liberdade e sua substituição por restritiva de direitos. 1. O não reconhecimento do redutor previsto no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafp 4º não se deu de forma contrária à evidência dos autos, nem insultou norma do ordenamento jurídico. Existência de dados a conferir razoabilidade à decisão judicial hostilizada. 2. Sanção que não comporta alteração. A modificação de pena em sede de revisão criminal afigura-se medida extraordinária, reclamando um quadro de contrariedade a texto expresso de lei ou à evidência dos autos (STJ, AgRg no AREsp. 4Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 10/12/2015, DJe de 16/12/2015; AgRg no HC 768.209/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 16/4/2018). Dosimetria da pena que não violou a lei. Pedido indeferido
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