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DOC. 261.6180.8453.7460

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRELIMINARES - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - POSSE ANTERIOR E ESBULHO - REQUISITOS DO CPC, art. 561 PREENCHIDOS - AFASTAR MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ -.

A ação de reintegração de posse é o procedimento destinado a quem deseja restabelecer a posse completa mediante decisão judicial. Não tendo a inicial incorrido em nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º, do CPC, não há que se falar em inépcia da inicial. Para procedência da ação possessória deve a parte autora provar que exercia a posse do bem, a turbação ou o esbulho, a data da ofensa em menos de ano e dia, não passando a discussão pela propriedade ou domínio do imóvel. Suficientemente comprovados os requisitos do CPC, art. 561, a procedência é medida que se impõe. Não tendo o autor incorrido em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80, CPC, não há que se falar em litigância de má fé.

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