TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário cuja celebração é negada pela autora - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação improcedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal dando cumprimento ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Gratuidade da justiça. Impugnação à concessão do benefício apresentada nas contrarrazões. Requerimento de gratuidade formulado na petição inicial e deferido ao início do procedimento, sem que o réu tenha deduzido impugnação na contestação. Manifesta intempestividade da impugnação só apresentada nas contrarrazões, diante do que dispõe o CPC, art. 100. Impugnação em questão não comportando apreciação, portanto. 3. Preliminar de cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova de cuja não realização se queixa a autora sem utilidade para a resolução do litígio. 4. Elementos dos autos demonstrando a regularidade da contratação por meio eletrônico, mediante biometria facial e geolocalização. Validade da contratação de operações tais por meio eletrônico, como na espécie. Precedentes. Ausência de indícios de fraude, até mesmo porque o produto do mútuo foi recebido, embora a autora não tenha se dignado nem mesmo de informar tal fato na exposição da causa de pedir. 5. Sentença mantida. 6. Não reconhecimento de má-fé processual da autora no mero fato de ter interposto o recurso. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação
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