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DOC. 262.0405.3929.9293

TST. I - AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE DE 26,06% (PLANO BRESSER). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Isso porque, quanto à tese de inexigibilidade do título executivo judicial, o Tribunal Regional decidiu em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, segundo o qual, a regra do § 5º do CLT, art. 884 não se aplica às decisões transitadas em julgado antes da vigência da Medida Provisória 2.180-35, de 27/8/2001. Agravo a que se nega provimento. PEDIDO SUBSIDIÁRIO. LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DA CONDENAÇÃO. TERMO FINAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA AÇÃO COLETIVA ORIGINÁRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em relação ao pedido subsidiário de limitação da apuração da condenação, o Regional registrou que, no processo de execução da ação coletiva originária, foi proferida uma decisão que delimitou o crédito ora executado até a data da vigência da Lei 8.112/90, cujo teor transitou em julgado. Logo, adotar a data-base da categoria como termo final da condenação, nos termos da Súmula 322/TST e da OJ 262 da SbDI-1 do TST, como pretende a ora agravante, implicaria em violação à coisa julgada material. Agravo a que se nega provimento. II - MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.021, § 4º. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA. Esta 8ª Turma consolidou posicionamento no sentido de que a imposição da multa prevista no § 4º do CPC, art. 1.021 não é obrigatória, sujeitando-se à discricionariedade do colegiado. No caso dos autos, entende-se ser escusável o equívoco com que se houve o recorrente, razão pela qual se deixa de aplicar-lhe a referida multa. Pedido indeferido.

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