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DOC. 262.4866.9539.7353

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - CNH -

Impetração voltada ao desbloqueio da CNH da impetrante e à declaração de cumprimento da penalidade, ao argumento de que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva e/ou a prescrição intercorrente - Descabimento - Processo administrativo instaurado em dezembro de 2019 e concluído em 2023 - Prazos processuais que foram interrompidos a partir de 20.3.2020 em virtude da pandemia do covid-19 (Resolução CONTRAN 782/2020) e restabelecidos em 11.8.2021, com a edição da Deliberação 234 do CONTRAN. Prescrição intercorrente não consumada, porquanto não transcorrido o prazo trienal previsto no, III, do art. 24, da Resolução CONTRAN 723/2018 - Pendência de cumprimento de penalidade imposta em processo administrativo -  Ato administrativo que goza de presunção de legitimidade. Impetrante que não se desincumbiu do ônus de provar fato constitutivo de seu direito, nos termos do CPC, art. 373, I - Denegação da segurança que ora se impõe - Precedentes desta Eg. Câmara e corte - Reexame necessário acolhido

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