TJRJ. Apelação Cível. Direito Processual Civil. Ação de divórcio em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado. Cobrança de verba sucumbencial arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, no montante de R$ 121,20 (cento e vinte e um reais e vinte centavos). Sentença recorrida que extingue a execução por falta de interesse processual por ser irrisória a quantia em execução. Apelo que comporta provimento. Inexistência de qualquer norma a impedir o prosseguimento de execução em valor módico. Verba que tem destinação prevista em Lei, conforme disposto no Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XXI. Precedentes do STJ e desta Corte Fluminense. Cassação da sentença para determinar o prosseguimento da execução. Conhecimento e provimento do recurso.
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