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DOC. 262.8685.3671.5700

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Duas execuções fiscais (ICMS e FECP). Embargos à execução utilizados como meio de defesa para ambas. Conexão entre os três processos. Estado que cancelou as CDAs e postulou fosse reconhecida a perda de objeto no caso dos embargos à execução. Sentença conjunta extinguindo os três processos e fixando honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono do executado, com base no valor das execuções, já em patamar compatível para todos eles. Julgamento que era necessariamente simultâneo (CPC, art. 58). Magistrado que, dois dias depois, profere uma nova sentença, extinguindo novamente os embargos à execução, agora fixando honorários específicos para este último processo. Prestação jurisdicional que já se encontrava cumprida e acabada. CPC, art. 494. O fato de a sentença conjunta não ter sido encartada de imediato nos autos dos embargos à execução não altera o seu conteúdo inequívoco, nem renega sua publicação em mãos do escrivão. Segunda sentença para um mesmo processo que é nula e não configura título executivo. Agravo de instrumento provido.

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