TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Prazo prescricional da execução que coincide com o prazo da pretensão de direito material, conforme Súmula 150/STF. Na hipótese, tem-se que esse prazo é de cinco anos - art. 206, § 5º, do Código Civil. Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação - Inteligência do CPC/2015, art. 240, § 1º, assim como no art. 202, I, do CC - Demora na intimação da agravante que não ocorreu por motivos imputáveis exclusivamente ao exequente - Precedentes deste E. TJSP e desta C. 24ª Câmara de Direito Privado. Decisão mantida. Recurso não provido
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