TJRS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AO FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. CABIMENTO. JULGAMENTO DO TEMA 1.002 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. Observância da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sedimentada no julgamento do RExt. Acórdão/STF - Tema 1.002 da Repercussão Geral, em que se assentou a tese de que é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra.
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