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DOC. 263.0274.0506.7880

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. I. 

Caso em Exame. Ação rescisória proposta por Imobiliária e Construtora Continental Ltda. contra sentença que julgou improcedente ação reivindicatória, reconhecendo a posse justa da ré, com base em usucapião. A autora alega venda a non domino e documentação falsa apresentada pela ré, requerendo a rescisão da sentença. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que reconheceu a usucapião como matéria de defesa violou norma jurídica ou incorreu em erro de fato, justificando a rescisão. III. Razões de Decidir. 3. A ação rescisória não é cabível, pois não se verifica violação manifesta de norma jurídica, nem erro de fato, conforme exigido pelo CPC, art. 966. 4. A sentença original analisou adequadamente a questão da posse e a prescrição aquisitiva, não havendo erro de fato, já que a matéria foi debatida e decidida. IV. Dispositivo e Tese. 5. Extinção da ação rescisória sem apreciação do mérito. Tese de julgamento: 1. A ação rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 2. Não se admite rescisão por erro de fato quando a matéria foi objeto de análise judicial

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