TJSP. Agravo de instrumento. Ação de execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel. Decisão que, deferindo pedido de penhora, determina que o exequente apresente três cotações de mercado do bem, realizadas por corretores de imóveis, além de pesquisa junto aos órgãos administrativos e perante o síndico sobre a existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial relacionados ao imóvel. Irresignação, do exequente, procedente. Avaliação do bem penhorado que, dependendo da situação, se faz por oficial de justiça ou por perito da confiança do juízo (CPC, art. 870). Não é incumbência da parte, portanto, a apresentação de avalições extrajudiciais, menos ainda para fazer as vezes da avaliação preordenada para ser feita em juízo. Providência de realização de pesquisa de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial relacionados ao imóvel que também não está elencada como incumbência do exequente (CPC, art. 798 e CPC, art. 799). Deram provimento ao agravo.
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