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DOC. 263.4574.0155.4728

TJSP. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO EVIDENCIADA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO QUE INDICAM CORREÇÃO DO DECIDIDO.

Benesse que só pode ser concedida àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, hipótese que não foi verificada no caso concreto pelo r. Juízo de Direito a quo. O agravante reside em Santa Adélia/SP e contratou advogado particular em São José do Rio Preto/SP para ajuizar a presente ação em São Paulo/SP, cidade diversa do seu domicílio com renúncia à prerrogativa que lhe confere o CDC. Demonstrou, assim, ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que exijam sua presença. A alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do consumidor. A opção pelo foro da sede do réu, apesar de ter o autor pleno acesso ao Poder Judiciário no seu domicílio, permite concluir que ele pode arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento ou da família. Os motivos do indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita ficaram expressos na r. decisão agravada, pois o aqui agravante não deduziu argumentação com habilidade para obter a benesse processual almejada.

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