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DOC. 263.9119.4418.3927

TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que rejeitou a impugnação à penhora online. Gratuidade modulada (CPC/2015, art. 98, § 5º). Isenção apenas do preparo recursal. Execução condominial. Relativamente ao valor bloqueado na CEF (R$ 1.244,82), ausente prova documental da alegada impenhorabilidade, a cargo da agravante, que, devidamente intimada, não apresentou extratos bancários, era mesmo hipótese de rejeição da impugnação à penhora online. A seu turno, o valor de R$ 2.528,19, constrito no Bradesco, revela-se impenhorável (CPC/2015, art. 833, IV), porquanto oriundo de verba salarial inferior a três salários mínimos, destinado à subsistência digna da agravante. O mesmo não ocorre quanto ao valor de R$ 691,96, bloqueado no Bradesco, ausente prova da origem salarial da verba, tampouco incidindo a impenhorabilidade da poupança (CPC/2015, art. 833, X). Consoante recente orientação jurisprudencial preconizada pelo C. STJ, em se tratando de quantia inferior a quarenta salários mínimos bloqueada em conta corrente, a incidência da impenhorabilidade da poupança pressupõe que o valor constrito constitua reserva patrimonial, destinada a garantir o mínimo existencial do devedor e sua família. Precedente. Inexiste prova, a cargo da agravante, de que o valor constrito constitui reserva financeira não destinada ao custeio das despesas do cotidiano. Decisão reformada, reconhecida a impenhorabilidade do valor de R$ 2.528,19, constrito no Bradesco. Agravo de instrumento parcialmente provido.

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