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DOC. 264.7702.0810.3638

TJSP. APELAÇÃO COM REVISÃO -

Apropriação indébita Art. 168, § 1º, III, do CP - Sentença condenatória - Pedido absolutório - Afirmação de falta de provas do dolo de apropriação - Descabimento - Autoria e materialidade do delito de apropriação indébita comprovadas pela palavra da vítima, pelos demais elementos indiciários - Réu que em razão de sua função detinha poderes para levantar os valores depositados nos autos - Acionado que sem justificativa plausível deixou de repassar o proveito monetário da ação ao seu cliente - Ausente comprovação, nos termos do CPP, art. 156 de qualquer impedimento para satisfação do credito devido à vítima - Incidente de cumprimento de sentença que não expôs a risco o patrimônio da vítima e ausente comprovação de que esta não forneceu seus dados bancários para deposito do numerário - Denunciado, ademais, que diante de eventual recusa do cliente em indicar uma conta para o depósito dos valores, deveria proceder ao depósito judicial para se eximir de responsabilidade por eventual retenção indevida do dinheiro - «Animus rem sibi habendi» demonstrado - Condenação pelo delito tipificado no CP, art. 168, § 1º - Pena adequadamente fixada - Sentenciado submetido a 1 ano e 4 meses de reclusão, mais 13 dias-multa - Primeira fase: basilar elevada em proporcional fração de 1/6 diante das graves consequências do crime - Vitima que sofreu significativo prejuízo, que extrapolou o ordinário para casos da espécie e para a sua condição financeira - Implemento legitimado pelo CP, art. 59, restando mantida a sanção inicial em 1 ano e 2 meses de reclusão, além de 11 dias multa - Segunda fase: ausentes agravantes, tendo sido reconhecida a atenuante da reparação do dano, prevista no CP, art. 65, III, «b» - Sanção intermediária que corretamente atenuada para o piso legal de 1 anos de reclusão e 10 dias-multa - Terceira fase: inquestionável a presença da causa de aumento prevista no art. 168, §1º, III, CP, já que o delito foi cometido no exercício do mandado de patrocínio conferido pela vítima ao autor para advogar em seu interesse no processo judicial onde depositados os valores apropriados - Aumento de 1/3 adequado ao caso - Descabimento da incidência da mitigadora prevista no art. 16 da Lei penal reclamada pelo acionado - Reparação do dano apenas efetivado durante o curso da ação penal - Requisitos do benefício não superados - Sanção definitiva corretamente ministrada na origem no montante de 1 anos e 4 meses de reclusão, mais o pagamento de 13 dias-multa - Regime aberto e substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos e multa adequados - Inteligência dos arts. 33, §§ 2º, «c» e 3º e 44 e § 2º, segunda parte, do CP - Sentença mantida - Apelação não provida

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