TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. EXERCÍCIO DE POSSE ANTERIOR PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DO DOMÍNIO. ALEGAÇÃO DESPROPOSITADA.
Para a concessão da liminar de reintegração de posse afigura-se necessário a comprovação da posse anterior exercida pelo autor e do esbulho praticado a menos de ano e dia pelo réu, a teor dos CPC, art. 558 e CPC art. 561, sob pena de indeferimento da liminar. Nas ações possessórias não se discute o domínio, na medida em que nesse tipo de procedimento não se busca tutelar o direito de propriedade, que nada se relaciona com a posse e com o seu exercício.
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