TJSP. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE -
Falecimento do sócio no curso de cumprimento de sentença promovido pelo sócio retirante - Impugnação oferecida pela Pessoa Jurídica antes do falecimento do sócio-administrador - Decorridos cinco anos após o início do cumprimento de sentença e quatro anos do óbito do sócio, a inventariante comparece aos autos impugnando os atos praticados - Decisão judicial que declarou preclusas as pretensões e considerou que a inventariante confunde «a busca pelos seus interesses individuais com a atuação como inventariante do espólio, o que são participações bem distintas"- Decisão mantida - Recurso desprovido.
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