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DOC. 264.9238.5897.9481

TJSP. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR DO FATO CONSTITUTIVO. PETIÇÃO INICIAL. DINÂMICA. LASTRO MÍNIMO. NECESSIDADE. INEXISTÊNCIA. CULPA NÃO DEMONSTRADA. REJEIÇÃO DOS PEDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

A revelia do réu não tem o condão de ensejar automaticamente a procedência dos pedidos iniciais, tampouco de induzir à presunção absoluta dos fatos tais como narrados na petição inicial. A petição inicial não detalha sequer a dinâmica do acidente com clareza, além da falta de outros elementos idôneos que dê suporte às alegações nela apresentadas pelo autor. Orçamento isolado não serve como elemento hábil na demonstração da responsabilidade do réu revel pelo evento danoso. Sem produção de indícios a sufragar pelo menos a presunção do fato, nexo de causalidade e culpa com evidências que relacionem o réu revel ao acidente, bem como a questão da posse, propriedade e condução do veículo envolvido, razoável a solução de improcedência consignada na sentença apelada.

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