TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. PERÍODO NÃO COMPUTADO COMO PENA CUMPRIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo em execução penal interposto por Leandro Santana Ribeiro Moyses contra decisão que reconheceu a prática de falta grave, determinando a perda de 1/3 dos dias remidos e a retificação do cálculo de penas, considerando como interrupção o período em que o sentenciado descumpriu as condições do regime aberto.
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