TJSP. APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos materiais e morais. Descontos indevidos no benefício previdenciário da autora em razão de contrato de cartão de crédito consignado realizado por terceiro junto ao banco réu. Sentença que julgou os pedidos procedentes para declarar a nulidade do contrato e condenar o banco réu a restituir, de forma simples, os valores descontados do benefício previdenciário, bem como a pagar à autora indenização por dano moral no importe de R$ 5.000,00. Apelo exclusivo do banco réu. Sem razão. Prejudicial de mérito. Prescrição. Inocorrência. Mérito. Fraude comprovada. Prova pericial grafotécnica. Terceiro que firmou contrato de empréstimo consignado em nome da autora. Responsabilidade da instituição financeira. Súmula 479/STJ. Dano material. Necessidade de devolução das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário da autora. Dano moral configurado. Montante fixado que não se mostra abusivo. Juros moratórios fixados desde a citação. Seria caso de aplicação da Súmula 54/STJ. Mantidos os juros moratórios desde a citação em razão do princípio da vedação da reformatio in pejus. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais fixados. Apelo desprovido
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