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DOC. 266.3714.1928.2348

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. PREJUDICIAL ACOLHIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CC. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EFEITO TRANSLATIVO. 1.

Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2. Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se a aplicação do efeito translativo para extinção do processo, com resolução do mérito, em face da decadência, nos termos do CPC, art. 487, II.

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