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DOC. 266.6313.7103.7097

TJRJ. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL.

Recurso interposto contra decisão que determinou suspensão do processo, nos termos do CPC, art. 313, IV, em razão da admissão do IRDR . 0091492-68.2023.8.19.0000, que analisa a «necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé», com fundamento na Lei Complementar Municipal . 196/2011. O agravante sustenta que a presente ação se fundamenta na Lei Complementar Municipal . 154/2010, específica para guardas municipais e vigias, possuindo, portanto, matéria distinta da discutida no IRDR. Ainda que as legislações mencionadas tratem de categorias diferentes de servidores públicos, a controvérsia jurídica essencial é idêntica, envolvendo critérios de promoção e progressão funcional à luz da existência de vagas e da disponibilidade financeira, nos termos dos princípios constitucionais da isonomia, segurança jurídica e do devido processo legal. Decisão de suspensão fundamentada e em conformidade com o sistema processual vigente. Recurso a que se nega provimento, mantendo a suspensão do processo.

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