TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. CARGO EM COMISSÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS SALARIAIS INADIMPLIDAS. ADICIONAL DE MÉRITO.
Pretensão autoral visando o pagamento de verbas salarias inadimplidas, quando ocupante de cargo em comissão, concernentes ao saldo de salário de outubro, férias integrais, acrescidas de 1/3, dos anos de 2015/2016, férias proporcionais, acrescidas do 1/3, dos anos de 2016/2017 e 13º salário proporcional de 2016 e 2017. Sentença que acolheu parcialmente os pedidos, excluindo apenas os pleitos relativos ao pagamento do saldo de salário de outubro e do 13º salário do ano de 2017. Irresignação do município. Adicional de Mérito. arts. 96, VII e 116, da Lei municipal 2.412/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itaguaí). Ação Civil Pública 0013447-22.2016.8.19.0024, movida em face do ex-prefeito Weslei Gonçalves Pereira e do Município de Itaguaí, objetivando, dentre outras questões, a declaração de ilegalidade do adicional de mérito sem a existência de processo administrativo. Agravo de instrumento 0071074-22.2017.8.19.0000, no qual houve a determinação de suspensão do pagamento do referido adicional concedido durante a gestão do ex-prefeito, sem qualquer menção à exclusão em relação às verbas retroativas. Decisão proferida após a exoneração do autor. Fichas financeiras que revelam o recebimento do adicional pelo postulante. Adicional de mérito que deve integrar a base de cálculo da quantia devida ao apelado, não se desincumbindo o recorrente do ônus que lhe competia, consoante o disposto no CPC, art. 373, II. Consectários de Mora. Aplicação da Taxa Selic, a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/2021. Taxa judiciária devida pelo município, consoante o teor da súmula 145 e da Súmula 42 (FETJ) deste Tribunal de Justiça, isento do pagamento das custas. Precedentes das Câmaras de Direito Público. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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