TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CPC, art. 1.030, II. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. LABOR HABITUAL NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADO). MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046/STF. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.
Na hipótese, não houve invalidação da norma coletiva, mas o reconhecimento de que, em razão de trabalho regular nos dias destinados à compensação semanal de jornada (sábados), o acordo compensatório fora descumprido. 2. Aliás, como exposto no acórdão desta Primeira Turma, tanto não houve invalidação da norma coletiva que o Tribunal Regional determinou, no caso, o pagamento apenas do « adicional de horas extras para o labor destinado à compensação (o que pressupõe o reconhecimento de uma compensação, ainda que descaracterizada pela realização do labor extraordinário habitual) ». 3. Nesse contexto, uma vez que a decisão turmária não apresenta relação com o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ser mantido o acórdão que negou provimento ao agravo interposto pela ré. Acórdão mantido.
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