TJSP. Agravo de instrumento. Ação de prestação de contas. Incidente em processo de inventário. Decisão que exime a antiga inventariante de comprovar documentalmente a administração de um dos imóveis, locado a terceiro. Inadmissibilidade. Inventariante que é obrigado por lei a prestar contas da administração do espólio (CPC, art. 618, VII). Contrato de locação que, embora anterior à abertura da sucessão, foi celebrado por escrito e com intermediação de administradora de imóveis. Documentos apresentados pela antiga inventariante que não comprovam as alegações quanto aos valores pagos a título de locativo e quanto ao momento da desocupação do imóvel pelo locatário. Decisão reformada. Recurso provido
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