TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação ordinária. Concurso público. Inspetor de Polícia Civil (RJ). Lei estadual 10.516/2024. Tutela de urgência. Requisitos presentes. Manutenção da decisão a quo. Não é possível ao Tribunal apreciar, em sede de agravo de instrumento, a alegação de inconstitucionalidade da Lei Estadual 10.516/2024 não analisada pelo juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância e violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Presentes os requisitos do CPC, art. 300 para manutenção da tutela de urgência concedida em favor do autor/agravado, que busca a atribuição de pontos referentes à questão anulada por decisão judicial transitada em julgado em concurso para Inspetor da Polícia Civil. Ausência de demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação ao agravante. Em contrapartida, evidenciado o perigo de dano ao autor/agravado, considerando o risco de prejuízo ao resultado útil do processo. Decisão agravada em consonância com o conjunto probatório dos autos e com a jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 59/TJRJ: «Somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
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