TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão rejeitou incidente de falsidade. Recorrente e outros doze denunciados por crimes de fraude a licitação, peculato, corrupção ativa, coação no curso do processo, lavagem de dinheiro, por eles supostamente praticados em detrimento do Munícipio de Magé. Alega-se que as declarações dos funcionários Leonardo e Ataíde foram prestadas sob coação, não correspondem à verdade, como afirmaram em juízo, que apenas copiaram o que Genivaldo Ferreira Nogueira, vulgo Batata, havia escrito. As declarações dos funcionários Leonardo e Ataíde são elementos de prova que devem ser submetidos ao contraditório, ampla defesa e devido processo penal durante a instrução criminal da ação principal, pois ligados diretamente ao mérito da causa. Não cabe a discussão em via incidental. Ademais, não confirmada a veracidade das alegações em juízo, quando da colheita da prova testemunhal, como alega o recorrente, o incidente de falsidade carece de necessidade e até mesmo de objeto. Recurso desprovido.
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