TJRJ. Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Apelo do banco credor. Ação ajuizada no ano de 2020. Deferida a liminar de busca e apreensão. Autor que não promove os atos necessários para citação do réu e cumprimento da liminar. Relação processual que sequer foi formada. Negligência da parte demandante em promover os atos necessários ao andamento do processo. Ausência superveniente de interesse processual. Art. 485, VI do CPC. Princípio da duração razoável do processo. Art. 5º, LXXVIII da CF/88 e art. 139, II do CPC. Sentença que deve ser mantida, mas com fundamento diverso. Recurso desprovido.
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