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DOC. 267.7299.0519.7127

TJSP. Direito Previdenciário. Apelação. Benefício Acidentário. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame 1. Adriano Pereira Vieira, trabalhador de 40 anos, alega ter desenvolvido quadro depressivo devido a assédio moral no trabalho como repositor de mercadorias na empresa Sendas Distribuidora S/A, resultando em incapacidade. Solicita indenização acidentária após concessão anterior de auxílio-doença previdenciário. A sentença julgou o pedido improcedente. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há formação do binômio nexo causal/incapacidade laborativa necessário para a concessão do benefício acidentário. III. Razões de Decidir 3. O laudo médico oficial, elaborado pelo perito Michel Matias Vieira, concluiu pela ausência de nexo causal entre a atividade laboral e a condição de saúde do autor.4. O autor não apresentou prova técnica para contestar o laudo pericial, limitando-se a impugná-lo sem embasamento técnico. A prova pericial foi considerada completa e imparcial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de nexo causal impede a concessão do benefício acidentário. 2. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito cabe à parte autora. Legislação Citada: CPC/2015, art. 373, I

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