TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL - AÇÃO DE DESPEJO - PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO LIMINAR DO IMÓVEL - CONTRATO DE LOCAÇÃO SEM GARANTIA - INADIMPLEMENTO - AUSÊNCIA DE CAUÇÃO.
1. A concessão de liminar para desocupação do imóvel, nas hipóteses do Lei 8.245/1991, art. 59, § 1º, IX, exige a inexistência de garantia locatícia e a prestação de caução no valor de três meses de aluguel. 2. A dispensa da caução somente é admitida em casos de hipossuficiência devidamente comprovada nos autos. 3. A ausência de caução e de demonstração da hipossuficiência econômica do locador impede o deferimento da tutela de urgência para desocupação liminar do imóvel.
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