TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REMESSA NECESSÁRIA. SUPRESSÃO PELA Lei 14.230/2021. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária da sentença que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo município de Inhapim contra o ex-prefeito municipal, pela suposta violação aa Lei 8.429/92, art. 11, VI, em razão do descumprimento do dever de prestar contas referente ao Convênio 436/2012/SEGOV/PADEM.
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