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DOC. 268.7822.1108.1386

TJSP. APELAÇÃO -

Servidora Pública Municipal - Gestante - Cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração - Vedação à dispensa arbitrária e sem justa causa da servidora pública grávida, nos termos dos arts. 7º XVIII e 39, §3º, da CF/88 e art. 10, II, «b», do ADCT - Irregularidade da exoneração de cargo em comissão em função de estabilidade provisória da gestante - Independentemente do regime jurídico de provimento a servidora pública gestante faz jus à estabilidade provisória até cinco meses após o parto - Tema 542 do STF «A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado» - Precedentes deste E.Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido

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