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DOC. 269.4765.4995.7653

TJRJ. APELAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. ASSINATURA QUE NÃO É DA AUTORA. PROVA PERICIAL. FORTUITO INTERNO. DANO MATERIAL E MORAL.

Requer a autora reconhecimento de inexistência de relação contratual com o réu decorrente de empréstimo consignado não contratado, bem como devolução de valores e indenização por danos morais. A sentença antecipa os efeitos da tutela para suspensão das cobranças, determina a restituição dos valores descontados em dobro e condena o réu ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 8.000,00. Apelo do réu. Alegação de ilegitimidade passiva afastada. Cessão de crédito não comprovada. Prova pericial grafotécnica confirma a fraude. Falha na prestação do serviço configurada. Ato praticado por terceiro falsário. Fortuito interno. Incidência da Súmula 479/STJ. Devolução de valores em dobro mantida. Dano moral configurado e mantido no valor de R$ 8.000,00, já que a autora teve subtraído de seu benefício valores indevidos decorrentes de negociação fraudulenta. Verbas de caráter alimentar. Compensação não acolhida. Não há comprovação de que o valor foi realmente disponibilizado à autora. Recurso desprovido.

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