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DOC. 269.5414.3142.3709

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO E DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES. INOBSERVÂNCIA DA FORMA DE INTIMAÇÃO PRESCRITA NO CPC, art. 513, § 4º. RECURSO PROVIDO. 1.

A intimação do devedor em cumprimento de sentença requerido após um ano do trânsito em julgado deve ser realizada pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, conforme CPC, art. 513, § 4º.

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