TJSP. Revisão Criminal. CPP, art. 621, I. Tráfico. Condenação contrária à evidência dos autos. Inocorrência. Conduta de transportar 118 gramas de cocaína e 151 de Cannabis Sativa L. Pretendida absolvição fundada na fragilidade da prova produzida. Inocorrência. Sanção criteriosamente fixada. Pedido improcedente. 1. A revisão criminal é instrumento processual que busca desconstituir a coisa julgada condenatória. Move-se pela ponderação entre os valores da segurança jurídica, conferidos pela imutabilidade da coisa julgada e pela liberdade jurídica, representada pela correção de erro judiciário em desfavor do condenado. Regulamentação processual em conformidade com o sistema regional de direitos humanos. Impossibilidade de rediscussão da imputação no caso de coisa julgada absolutória. Requisitos da ação revisional especificados no CPP, art. 621. 2. Juízo condenatório calcado na correta valoração dos elementos de prova. Prisão em flagrante. Materialidade e autoria delitivas amplamente demonstradas pela prova pericial e oral. Apreensão de 74 porções de cocaína e 78 de maconha, parte encontrada no interior do veículo conduzido pelo peticionário, parte apreendida após ser dispensada pelo comparsa. Negativa inconsistente da propriedade e posse do entorpecente, atribuídas ao passageiro, cujas versões, na polícia e em juízo, embora tenham procurado isentar o peticionário, são desprovidas de credibilidade devido às discrepâncias entre elas verificadas. Provas circunstanciais a revelar o envolvimento do revisionando com a totalidade da droga apreendida. Induvidosas a ciência do ato de transportar o entorpecente e sua adesão à conduta do corréu. Validade do depoimento dos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Precedentes. Intuito mercantil evidenciado pela natureza, diversidade, quantidade e modo de acondicionamento das substâncias apreendidas. Arrecadação, ainda, de 476 cápsulas vazias no interior do automóvel. Absolvição na origem reformada em segunda instância. Solução adequada ao caso concreto. Inexistência de erro judiciário a merecer a pretendida rescisão. 3. Dosimetria. Pena-base elevada na proporção de 1/6 com fundamento na natureza, diversidade e quantidade do entorpecente apreendido. Inteligência da Lei 11.343/06, art. 42. Maior reprovabilidade da conduta justificada pela ampla disseminação do consumo e do vício em prejuízo da coletividade local. Elevado dano potencial à saúde pública. Efeitos deletérios no seio social. Precedentes do STJ. Incidência da agravante da reincidência a justificar novo acréscimo de 1/6. Pena concretizada em 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, mais 680 dias-multa, no menor valor unitário. 4. Revisão criminal conhecida e, no mérito, julgada improcedente
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