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DOC. 269.9388.7776.2233

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - -

Município de São José do Rio Preto - - Exercícios de 2007 a 2010 - - Embargos improcedentes em 1º instância - - Pretensão à reforma - - - Preliminar de concessão de Justiça Gratuita e diferimento das custas ao final do processo não conhecida, tendo em vista a preclusão consumativa - - Preliminar de suspensão dos atos constritivos, ante a recuperação judicial, não deferida, vez que o crédito fiscal a ela não se sujeita - No mérito alegação de inexistência dos equipamentos mínimos - A inexistência de tais equipamentos é fato incontroverso entre as partes - Irrelevância da inexistência desses equipamentos, ante o loteamento localizar-se em área de perímetro urbano, nos termos da Lei 7032/1998 - Perímetro urbano que equivale à áreas urbanizáveis e área de expansão urbana, com aplicação do § 2º do CTN, art. 32 - Precedente de minha relatoria e do C. STJ - Impossibilidade de aplicação da Lei Complementar 492/2015, que não retroage para os exercícios cobrados - Excesso de penhora afastado, sem prejuízo de eventual e oportuno exame, nos autos da execução fiscal - Sucumbência majorada nos termos do § 11 do CPC/2015, art. 85 - Sentença mantida Apelo da embargante não provido

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