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DOC. 270.2184.1059.6861

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO TIPIFICADO na Lei 10.826/2003, art. 14 - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - INVIABILIDADE. -

Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada, rejeitam-se os pedidos de absolvição e de desclassificação.

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