TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Revogação de gratuidade de justiça. Ausência de provas cabais. Decisão reformada. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente em 2014. A revogação foi motivada por impugnação apresentada pelo executado, que alegou que o exequente não teria direito ao benefício por ser empresário cadastrado na JUCESP e porque a renda média da atividade exercida pode alcançar mais de oito mil reais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que revogou a gratuidade de justiça, com base em provas insuficientes apresentadas pelo executado, foi correta. III. Razões de decidir 3. O art. 99, § 2º do CPC estabelece que o benefício da gratuidade de justiça pode ser revogado se houver prova de alteração na situação financeira do beneficiário. No entanto, o impugnante tem o ônus de demonstrar, com prova cabal, a inexistência dos pressupostos necessários à manutenção do benefício. 4. No caso em tela, o executado instruiu seu pedido de revogação apenas com uma ficha cadastral da JUCESP, que comprova que o exequente é empreendedor individual na atividade de transporte aquático e algumas fotografias do exequente em uma lancha, as quais são compatíveis com a atividade exercida. Não foi comprovado nem mesmo que o exequente é proprietário da referida lancha, pois pode utilizá-la a outro título, locação, por exemplo, tampouco houve prova concreta sobre a renda média do exequente. 5. O fundamento de que o exequente possui advogado particular não impede, por si só, a concessão do benefício da gratuidade, conforme o art. 99, § 4º do CPC. 6. A natureza da demanda, por si só, não é suficiente para presumir que o titular de um título executivo extrajudicial esteja em situação econômica incompatível com a gratuidade de justiça. Tal presunção é inadmissível na ausência de provas específicas. 7. Diante da ausência de provas cabais que justifiquem a revogação, impõe-se a reforma da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso provido. Decisão reformada para manter o benefício da gratuidade de justiça concedido ao exequente. Tese de julgamento: Para a revogação do benefício da gratuidade de justiça, é imprescindível a apresentação de provas cabais que demonstrem a alteração na situação financeira do beneficiário, não sendo suficientes presunções genéricas ou documentos que não comprovem a condição econômica alegada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp. 1.234.567, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.12.2019
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