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DOC. 270.8769.8153.1504

TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NEPOTISMO. NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGO EM COMISSÃO E DE CONFIANÇA. SÚMULA VINCULANTE 13 DO STF. APLICAÇÃO DA LEI 14.230/2021. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ATO ÍMPROBO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por ex-prefeito municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público, com base em investigação de nepotismo na nomeação de parentes para cargos comissionados na Prefeitura de Armação dos Búzios/RJ. A sentença reconheceu a prática de ato de improbidade nas nomeações de duas cunhadas do réu, aplicando-lhe as sanções previstas na Lei 8.429/1992, art. 12, III. O réu sustenta inexistência de ato ímprobo, ausência de dolo, legalidade das nomeações por suposta qualificação técnica das nomeadas e indevida inversão do ônus da prova, requerendo a reforma integral ou, subsidiariamente, a exclusão das sanções de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

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