STJ. Execução fiscal. Falta de impulso oficial por mais de cinco anos, após a citação. Súmula 106/STJ. Inaplicabilidade. CPC/2015, art. 2º.
«1. A falta de impulso oficial do processo, por si só, não exime a responsabilidade da exequente pela condução do feito executivo, mormente quando o transcurso de prazo superior a cinco anos ocorre após a citação. 2. Agravo regimental não provido.»
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