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DOC. 271.0642.5110.5548

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HIPÓTESES TAXATIVAS PREVISTAS NO CPC, art. 1.022. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. - A

realização de nova perícia somente é necessária quando os elementos apresentados não esclarecem suficientemente a matéria (CPC, art. 480). Na hipótese, o laudo pericial foi elaborado com metodologia adequada, observadas as normas técnicas aplicáveis.

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