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DOC. 271.2126.6169.5409

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE EX-CÔNJUGE DE SÓCIO EXECUTADO NO POLO PASSIVO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que adotou como principal fundamento para denegar seguimento ao recurso de revista a ausência de atendimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III . Agravo de instrumento não conhecido.

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