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DOC. 271.3183.0679.6641

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - QUEBRA DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE - NOTIFICAÇÃO POR ESCRITO - SUPRESSIO - INAPLICABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA. -

As garantias do Contraditório e da Ampla Defesa insculpidas na Constituição da República em seu art. 5º, LV, devem ser harmonizadas com a livre condução do processo pelo juiz (CPC, art. 139), notadamente com o exame de admissibilidade das provas (pertinência e utilidade), nos termos dos art. 130, 331, §§ 2º e 3º, e 420 deste Diploma Processual e, sendo o acervo probatório encartado aos autos suficiente ao deslinde da questão posta em juízo, não há que falar em cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.

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